Brasília – O Congresso Nacional aprovou na última semana a Medida Provisória 1.323 de 2025, que estabelece novas regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais. A medida, que agora segue para sanção presidencial após a Câmara dos Deputados rejeitar as alterações feitas pelo Senado, promete trazer legalidade ao processo, garantir o benefício a quem de direito e intensificar o combate a fraudes. Segundo o senador Beto Faro (PT-PA), relator da MP, a iniciativa garantirá que cerca de 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil recebam o benefício de forma correta e no tempo certo.

O seguro-defeso é um benefício financeiro, equivalente a um salário mínimo mensal, pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies. Historicamente, o programa enfrentou desafios relacionados a fraudes e atrasos nos pagamentos, motivando a reformulação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia se posicionado enfaticamente, afirmando que “jamais vamos acabar com o seguro-defeso”, sinalizando o compromisso do governo em aprimorar o benefício.

Entre as principais alterações introduzidas pela MP, destaca-se a transferência da gestão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de novembro de 2025, com o INSS processando pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. As novas diretrizes incluem a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único, além da implementação de mecanismos mais robustos para identificar e punir fraudadores.

Em entrevista à Agência Brasil, o senador Beto Faro explicou a necessidade das mudanças. “Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício”, afirmou. O senador ressaltou que as audiências públicas realizadas permitiram ampliar os entendimentos com pescadores e representantes da categoria, visando eliminar definitivamente as fraudes e remover “um monte de gente que não representa a categoria, que não é pescador e está infiltrado nessa questão”.

A questão ambiental é um dos pilares da MP. O senador Faro destacou que, ao garantir o seguro-defeso, evita-se que pescadores se vejam obrigados a praticar pesca clandestina para sobreviver durante o período de reprodução, o que os expõe a multas e até prisão. A medida prevê que os pescadores terão a oportunidade de se cadastrar corretamente nas entidades que os representam.

As penalidades para fraudadores também foram endurecidas. Antes da MP, um erro resultava em três anos de suspensão do registro de pescador. Com a sanção, a punição será ampliada para cinco anos sem registro. O rigor se estende às entidades representativas: aquelas que atestarem indevidamente a condição de pescador de um cidadão serão excluídas e perderão sua relação com o governo, por terem cometido um crime.

Para combater os históricos atrasos, a nova legislação determina que o pagamento do seguro-defeso ocorrerá em até 60 dias após a regularização plena do pescador no programa. “Se é justamente naquele período do defeso que o trabalhador precisa do dinheiro para sobreviver, não faz sentido receber depois”, pontuou Faro, citando o exemplo de pescadores no Pará que aguardam o benefício.

A MP também autoriza a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário atenda aos requisitos exigidos. Estima-se que cerca de 200 mil pescadores não receberam o seguro-defeso em anos anteriores, totalizando aproximadamente R$ 2 bilhões. Para lidar com essa dívida, o texto aprovado excluiu os atrasados do limite orçamentário de 2026 e aumentou os recursos federais para o seguro-defeso do próximo ano, que totalizarão R$ 7,9 bilhões até dezembro, sem contar os valores pendentes.

Outras regras importantes incluem a comprovação de contribuição previdenciária pelo pescador de pelo menos seis dos doze meses anteriores ao início do período de defeso, e a prorrogação do prazo para apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 até 2025) para 31 de dezembro de 2026.

Questionado sobre a rigidez dos novos mecanismos de identificação, o senador assegurou que o objetivo é equilibrar a fiscalização sem cercear o direito dos pescadores legítimos. Serão criados mecanismos em parceria com entidades, estruturas móveis para alcançar comunidades remotas e ampliada a estrutura dos ministérios envolvidos. A verificação biométrica, por exemplo, terá como base sistemas governamentais existentes, como a CNH Digital.

A participação de associações e colônias de pesca será mantida, mas como colaboradoras. “O governo é o último quem verifica e decide quem é o pescador e a quem será pago o seguro-defeso. O governo não perdeu nenhuma força para decidir isso”, esclareceu Faro, reforçando o papel do poder público na gestão do programa.

A MP também prevê o reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros, uma medida que vai além do seguro-defeso, visando melhorar a definição de outras políticas governamentais, como a oferta de crédito. Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas terão acesso a financiamentos com juros mais baixos, semelhantes aos agricultores familiares.

Por fim, a medida garante a participação, com direito a voz, de integrantes de entidades representativas dos pescadores artesanais das cinco regiões do país no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), algo inédito. Embora não componham o conselho, serão ouvidos nas discussões que envolvem a categoria.

Para o senador, a Medida Provisória é um avanço significativo, mas não é a solução definitiva. “Toda ação que vá coibir fraudes no recebimento do seguro aos pescadores artesanais é bem-vinda. A medida provisória não faz tudo por si só. O governo tem outros mecanismos e, na medida que avançam, estes vão sendo aprimorados”, concluiu, indicando que a fiscalização e aprimoramento do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) continuam sendo essenciais.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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