A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (9) as alterações propostas pelo Senado na Medida Provisória (MP) 1323/25, que regulamenta o pagamento do seguro-defeso. Com a decisão, o texto aprovado anteriormente pelos próprios deputados, na terça-feira (7), prevalece e segue agora para a sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício fundamental para pescadores artesanais, garantindo uma fonte de renda durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para a reprodução das espécies. As novas regras introduzidas pela MP têm como objetivo principal aprimorar a fiscalização e combater fraudes no sistema.
A versão da MP mantida pela Câmara estabelece que a quitação de parcelas pendentes de 2026 será autorizada, desde que o beneficiário cumpra os requisitos. Pescadores artesanais também terão direito a benefícios de anos anteriores, contanto que a solicitação tenha sido feita dentro dos prazos legais. O pagamento do seguro-defeso deverá ocorrer em até 60 dias após a regularização do pescador no programa, e novas exigências para cadastro e identificação foram incluídas. Para o ano de 2026, o volume previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
As alterações propostas pelos senadores, aprovadas na sessão da quarta-feira (7), incluíam a obrigatoriedade de o pescador comprovar contribuição ao INSS por pelo menos seis meses no período de um ano. Outras modificações previam a imposição de um limite de renda para acesso ao seguro e a retirada do pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025. Todas essas mudanças, no entanto, foram integralmente rejeitadas pelos deputados federais nesta quinta-feira.
A decisão da Câmara encerra o rito legislativo no Congresso para a MP 1323/25, que agora aguarda a análise e sanção do Presidente da República.
Por Marcos Puntel
Com informações das agências Câmara e Senado