A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de agentes regulados. A medida, que busca aprimorar a fiscalização e combater irregularidades no setor de combustíveis, seguirá para análise do Senado.

O PLP 109/25 permitirá à ANP consultar informações fiscais relacionadas à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos. O objetivo é melhorar o ambiente de regulação e fiscalização, prevenir fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos e outras práticas ilícitas. A proposta visa também reduzir custos de fiscalização e nivelar a concorrência, eliminando vantagens de agentes irregulares.

Com a aprovação, a ANP terá acesso permanente a dados e informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto prevê que a agência deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas. Além disso, a ANP comunicará à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, conforme o tipo de tributo envolvido.

Em outra votação, os deputados aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo, no período entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.

O texto determina que se torna dever da administração que deixa o governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização. Isso inclui permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes às instalações e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros. A proposta estabelece ainda a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.

Em caso de descumprimento das medidas, o texto prevê sanções administrativas e legais, multa, além da obrigação de reparar os danos causados. São consideradas circunstâncias agravantes a sonegação deliberada de informações; a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática; ou o dano a patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo se praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição. A ocorrência dessas agravantes resulta no aumento de um terço da penalidade. O mesmo se aplica aos casos de intimidação de servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; e à causa de dano irreparável ou irrecuperável.

O projeto concede o prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária, a partir da proclamação do resultado da eleição. Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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