A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17 de março de 2026), um projeto de lei que estabelece medidas mais rigorosas para combater fraudes praticadas por indivíduos que se passam por advogados. O texto, que agora segue para análise do Senado Federal, tem como objetivo central “prevenir, detectar, reprimir e reparar fraudes” que comprometem a integridade do sistema de Justiça e lesam cidadãos.
A proposta surge em um momento de crescente digitalização dos processos judiciais, onde a atuação de impostores se tornou mais sofisticada, explorando vulnerabilidades nos sistemas eletrônicos e a confiança de pessoas que buscam amparo legal. A iniciativa busca blindar a população contra golpes e garantir a segurança jurídica em um ambiente cada vez mais digital.
Entre as principais inovações, o projeto de lei cria dois novos tipos penais específicos. O primeiro é a “fraude processual eletrônica mediante impersonação profissional”, que criminaliza a conduta de quem se faz passar por advogado ou outro profissional do direito em processos eletrônicos para obter vantagens indevidas. O segundo crime estabelecido é o “uso indevido de credencial de acesso à Justiça”, que tipifica a utilização de senhas e certificados digitais de advogados ou outros profissionais habilitados por pessoas não autorizadas, com a finalidade de praticar atos ilícitos no âmbito do Judiciário.
A expectativa é que, com a tipificação clara dessas condutas, as autoridades tenham ferramentas mais eficazes para investigar, processar e punir os responsáveis por tais fraudes, inibindo a ação de falsos profissionais e protegendo os jurisdicionados. A matéria reflete a urgência em adaptar a legislação penal à realidade tecnológica, onde a agilidade dos processos eletrônicos também abriu margem para novos tipos de criminalidade.
Agora, o projeto de lei seguirá para o Senado, onde passará por novas rodadas de debates e votação. Caso seja aprovado pelos senadores sem modificações, o texto será encaminhado para a sanção presidencial. Se houver alterações, retornará à Câmara dos Deputados para uma nova apreciação.
Por Marcos Puntel
Fonte: https://redir.folha.com.br