A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que estabelece requisitos mais rigorosos para a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, ganha um novo capítulo com sua extensão a parlamentares estaduais e distritais. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC exige autorização prévia da respectiva Casa Legislativa para que a Justiça possa processar penalmente esses parlamentares.

Embora o texto da PEC não mencione explicitamente os deputados estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído em janeiro de 2023, decidiu que as imunidades previstas na Constituição Federal se aplicam também aos deputados estaduais e distritais. Essa decisão foi tomada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, movidas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). A AMB questionava a extensão das imunidades a parlamentares estaduais, conforme previsto nas Constituições do Rio de Janeiro e do Mato Grosso.

Por seis votos a cinco, o STF entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que o mandato dos deputados estaduais será de quatro anos, aplicando-lhes as regras da Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

A Transparência Internacional expressou preocupação com a medida. A organização pondera que, durante o período em que regras semelhantes à PEC da Blindagem vigoraram (1988-2001), 253 investigações contra parlamentares foram inviabilizadas, com apenas uma autorizada. A ONG alega que a proposta agrava os riscos de infiltração do crime organizado na política local, dificultando investigações contra deputados estaduais.

Defensores da PEC justificam a medida como uma forma de garantir o livre exercício do mandato parlamentar, protegendo-o contra supostas perseguições políticas por parte do Poder Judiciário.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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