O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento que discute a constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A modificação na área é fundamental para viabilizar a construção da Ferrogrão (EF-170), um ambicioso projeto ferroviário que conectará Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA).

A ação em análise é a Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a Lei 13.452/2017. Esta legislação foi originada da conversão da Medida Provisória 758/2016. O PSOL argumenta que a exclusão de aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da ferrovia e adequação da BR-163 não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória, configurando um retrocesso na proteção ambiental da região.

A Ferrogrão, com uma extensão de cerca de 933 quilômetros, é considerada uma das principais obras de infraestrutura logística do país. Seu objetivo primordial é expandir o escoamento da produção agrícola de Mato Grosso até os portos do Norte. O projeto prevê um investimento estimado de R$ 12 bilhões, com recursos da iniciativa privada, e uma concessão por 69 anos.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei. Em sua análise, ele afirmou que não houve irregularidade no procedimento, uma vez que a alteração definitiva dos limites do parque ocorreu somente após aprovação do Congresso Nacional e a conversão da MP em lei. Moraes destacou que a proposta inicial previa a incorporação de cerca de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, embora essa medida tenha sido rejeitada pelos parlamentares durante a tramitação.

O ministro rebateu os argumentos de perda ambiental, apontando que grande parte do traçado da ferrovia, aproximadamente 635 dos 977 quilômetros previstos, acompanha áreas já impactadas pela BR-163. Além disso, estudos apresentados ao STF indicam que a operação da ferrovia poderá reduzir em até 50% a emissão de dióxido de carbono (CO₂) em comparação com o transporte rodoviário atualmente empregado para o escoamento de grãos.

Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 0, favoráveis à continuidade do projeto. Além de Alexandre de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, também votou pela liberação da obra. O julgamento havia sido suspenso anteriormente após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.nortaomt.com.br

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