Brasília – O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados suspendeu, nesta terça-feira (5), os mandatos dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por 60 dias, em decorrência de quebra de decoro parlamentar. A decisão foi motivada pela participação dos parlamentares em um motim no plenário da Casa, ocorrido em favor da anistia aos indivíduos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Após nove horas de debates, o Conselho aprovou os pareceres que resultaram nas suspensões. O deputado Marcos Pollon teve sua suspensão aprovada por 13 votos a 4. Já Marcel van Hattem e Zé Trovão tiveram a medida aprovada por 15 votos a 4.

O episódio que levou às representações ocorreu em agosto de 2023, quando deputados e senadores da oposição pernoitaram nos plenários do Congresso Nacional, impedindo a realização de sessões. O protesto visava exigir a votação de um projeto de lei que concederia anistia aos golpistas e manifestar-se contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na época, a conduta dos parlamentares foi interpretada por juristas como quebra de decoro e possível prevaricação, levando o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a solicitar o afastamento de 14 deputados envolvidos. Posteriormente, o corregedor da Câmara, deputado Diego Coronel (PSD-BA), sugeriu ao Conselho de Ética a suspensão dos mandatos dos três parlamentares cujos processos foram analisados.

Os deputados envolvidos reagiram à decisão do Conselho de Ética. Zé Trovão classificou a medida como perseguição e afirmou que, se necessário, voltaria a ocupar a Mesa do plenário para defender seus eleitores. Marcos Pollon, por sua vez, defendeu seu histórico, alegando nunca ter quebrado o decoro e sempre ter mantido um debate de alto nível, mas lamentou o “grau de injustiça” no país. Marcel van Hattem defendeu o motim como uma manifestação pacífica, comparando-o a eventos no Senado, e destacou a atitude como uma “mais pura e simples perseguição”.

A decisão do Conselho de Ética ainda não é final. Para ser confirmada, precisa ser votada em plenário e obter o apoio de pelo menos 257 votos. Os deputados alvos das representações também têm a prerrogativa de recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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