O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que permite a enfermeiros e técnicos em enfermagem auxiliarem na realização de abortos previstos em lei. A medida abrange casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
A decisão do ministro garante que esses profissionais não poderão ser punidos por realizar tal auxílio. A ação de Barroso surgiu em resposta a duas ações que apontavam dificuldades enfrentadas na saúde pública por mulheres que buscam realizar o aborto legal em hospitais públicos.
Com essa decisão, o ministro reconhece a competência de enfermeiros e técnicos em enfermagem para atuar na interrupção da gestação, desde que essa atuação esteja alinhada com o nível de sua formação profissional, especialmente nos casos de aborto medicamentoso realizado no início da gravidez.
Para assegurar a proteção legal desses profissionais, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos. Este artigo já isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.
O ministro determinou ainda a suspensão de processos penais e administrativos em curso contra enfermeiros e a proibição de obstáculos à realização do aborto legal. A decisão já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
A decisão ocorre em meio à aposentadoria antecipada do ministro, que deixará a Corte.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br