Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para atuar como amicus curiae no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam o novo marco legal do licenciamento ambiental. A instituição busca defender a inconstitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e da Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), argumentando que as normas promovem uma profunda alteração no modelo de proteção ambiental brasileiro.

Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, o Congresso Nacional derrubou esses vetos, permitindo que alterações significativas entrassem em vigor, como a dispensa da avaliação de impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto. A Lei da Licença Ambiental Especial, por sua vez, complementa a Lei Geral e teve origem em uma medida provisória. Partidos políticos e organizações sociais já haviam questionado a constitucionalidade de diversos artigos dessas leis, dando início aos processos na Corte.

Se aceita pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, a condição de amicus curiae permitirá que as informações e argumentos da DPU subsidiem o STF em um julgamento de grande impacto para a sociedade. Nos argumentos apresentados, a DPU defende que as recentes mudanças na legislação configuram uma inversão de valores, impondo condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio ambiente em prol da expansão de empreendimentos e da exploração econômica, sob o pretexto de “simplificação administrativa e promoção do desenvolvimento econômico”.

Para a Defensoria, o licenciamento ambiental nunca teve a finalidade de dificultar atividades econômicas, mas sim de “compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais”. Ao inverter essas prioridades, as novas leis reduziriam a capacidade do licenciamento de proteger, dispensando ou simplificando análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores. Além disso, as normas prejudicariam a participação social ao restringir a atuação de órgãos técnicos.

Os impactos apontados pelos defensores públicos são alarmantes, incluindo a degradação dos recursos naturais, a perda de territórios tradicionais, o deslocamento forçado de populações e o agravamento dos conflitos socioambientais. A DPU destaca que “a flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai , dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”. Com esses fundamentos, a DPU pede sua admissão no processo e que suas contribuições sejam acolhidas no julgamento das ações.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *