A Justiça do Trabalho de Mato Grosso elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada ao Frigorífico Nutribras LTDA. A decisão, tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), decorre do descumprimento reiterado da cota legal de contratação de jovens aprendizes. A obrigação legal determina que empresas contratem aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, em percentual mínimo de 5% do total de trabalhadores em funções que exigem formação profissional.

O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e tramitou inicialmente na Vara do Trabalho de Sorriso. A investigação revelou que o frigorífico, que possui mais de 1,4 mil empregados nas unidades fiscalizadas, mantinha apenas quatro aprendizes, quando deveria ter aproximadamente 60 jovens em seu quadro.

Na decisão de primeira instância, a empresa já havia sido condenada a regularizar a cota em 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por aprendiz não contratado. No entanto, o frigorífico recorreu, alegando dificuldades operacionais, a ausência de instituições formadoras em regiões mais afastadas e questionando os critérios utilizados para o cálculo da cota.

Os argumentos do Frigorífico Nutribras foram rejeitados pela 2ª Turma do TRT. Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto da relatora, que enfatizou que dificuldades logísticas ou geográficas não isentam a empresa da obrigação legal de inclusão de jovens no mercado de trabalho. O colegiado também destacou que a própria legislação prevê alternativas para o cumprimento da cota, inclusive em áreas rurais e atividades com restrições. Além disso, o tribunal considerou que a empresa não conseguiu comprovar ter adotado medidas efetivas para a contratação de aprendizes, como a busca por entidades formadoras ou a divulgação de vagas.

Ao analisar o recurso do MPT, a 2ª Turma decidiu dobrar a indenização para R$ 100 mil. A decisão levou em conta a capacidade econômica da empresa e a reiteração no descumprimento da legislação. Para os magistrados, valores baixos poderiam tornar a penalidade ineficaz como medida de prevenção.

A decisão manteve ainda a obrigação de regularização da cota, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Os valores da condenação deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme estabelecido na legislação. Uma tentativa de conciliação entre as partes não resultou em acordo.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.nortaomt.com.br

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