A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (19) a análise da admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. Se aprovada, a medida faria com que jovens a partir dos 16 anos respondessem criminalmente por seus atos como adultos, cumprindo pena em presídios. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que jovens que cometem infrações graves cumpram medidas socioeducativas com limite de três anos.
O adiamento ocorreu devido ao início da Ordem do Dia do Plenário, que interrompe as votações e trabalhos em comissões da Casa. A proposta, identificada como PEC 32/15, é de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT). Originalmente, o texto previa não apenas a redução da maioridade penal, mas também a extensão de direitos civis a jovens de 16 anos, como a possibilidade de se casar, celebrar contratos, tirar carteira de habilitação e votar obrigatoriamente.
O autor da PEC defende a proposta citando uma pesquisa recente que indicaria que 90% da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Antes da interrupção da sessão, o relator da matéria, também deputado Coronel Assis, apresentou parecer favorável à admissibilidade. Contudo, ele defendeu que a emenda se restrinja à punição criminal, excluindo os direitos civis, a fim de evitar o que chamou de “confusão jurídica”.
No entanto, o tema não possui consenso dentro da comissão. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) argumenta que apenas 8% dos atos cometidos por jovens são considerados graves e que a entrada desses adolescentes no sistema prisional adulto poderia favorecer o aliciamento pelo crime organizado. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o país registra cerca de 12 mil adolescentes em unidades de internação ou em privação de liberdade, o que representa menos de 1% dos 28 milhões de jovens nessa faixa etária, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Por Marcos Puntel