O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou na última sexta-feira (21) um recurso especial eleitoral apresentado pelo ex-candidato à presidência Pablo Marçal, mantendo sua inelegibilidade até 2032 e a multa de R$ 420 mil. A decisão referenda a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2022.
Marçal, que também foi candidato a prefeito de São Paulo, permanece, assim, impedido de concorrer a cargos eletivos pelas próximas eleições, em virtude da infração constatada.
Na mesma deliberação, o TRE-SP rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão havia contestado a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Ao justificar a manutenção da condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação, o magistrado citou uma decisão anterior do tribunal: “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”. O entendimento reforça a distinção entre as acusações, validando a primeira enquanto desqualifica as demais por falta de provas.
Por Marcos Puntel