Uma recente decisão judicial restabeleceu o direito à isenção fiscal para a compra de veículos por pessoas com autismo nível 1 e deficiência leve. A medida, aguardada por muitos, reverte um período em que estes grupos enfrentavam restrições significativas no acesso a benefícios fiscais para a aquisição de automóveis que auxiliem na sua mobilidade e inclusão social.
A isenção, que abrange impostos incidentes sobre a compra de veículos zero-quilômetro, tem o objetivo de aliviar o ônus financeiro para as famílias e indivíduos que necessitam de transporte adaptado ou específico para suas necessidades. A decisão é específica para indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, caracterizado por demanda de suporte leve, e para aqueles que possuem alguma deficiência classificada como leve. Ambos os grupos, em diversos momentos, foram alvo de interpretações mais restritivas das leis de incentivo fiscal.
Com o restabelecimento, os beneficiários poderão dar entrada nos processos administrativos para solicitar a isenção. Será necessário apresentar a documentação que comprove a condição de autismo nível 1 ou deficiência leve, conforme os critérios estabelecidos pela legislação e pela nova interpretação judicial. A expectativa é que a medida facilite o acesso à mobilidade e promova maior autonomia e participação social.
Por Marcos Puntel