A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para os eleitores que desejam votar em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o cidadão exerça seu direito ao voto fora de sua cidade de domicílio eleitoral no dia do pleito, com a solicitação podendo ser realizada até o dia 20 de agosto.
Para habilitar-se ao voto em trânsito, o eleitor tem duas opções. Pode acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preenchendo seus dados, consultando os locais com vagas disponíveis e seguindo as instruções. Alternativamente, pode comparecer a um cartório eleitoral em qualquer parte do país, apresentando um documento oficial com foto para o atendimento presencial.
É fundamental que o eleitor esteja atento às regras específicas para o voto em trânsito. O benefício está disponível apenas nas capitais e nos municípios que contam com mais de 100 mil eleitores. A abrangência do voto também varia conforme a localização. Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para uma cidade fora do estado de registro, o voto será permitido apenas para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição. Quaisquer alterações ou cancelamentos nas solicitações devem ser realizados até 20 de agosto, pois após essa data nenhuma modificação será permitida. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação indicado deverá, posteriormente, fazer a justificativa de ausência, disponível por meio do aplicativo e-Título.
Para eleitores com título registrado no exterior, é possível solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil no período eleitoral, mas o voto será exercido unicamente para o cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
As eleições terão o primeiro turno realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está agendado para 25 de outubro, podendo ocorrer para os cargos de governador e presidente caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Por Marcos Puntel