Brasília – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta semana o cálculo apresentado pela defesa da Companhia Brasileira de Energia (CBE), reconhecendo a prescrição do prazo legal para a cobrança de um vultoso débito fiscal. A decisão impede a União de reaver cerca de R$ 350 milhões em impostos e multas, sob o entendimento de que a Fazenda Nacional excedeu o período permitido para a execução da dívida.

O processo, que se arrastava por mais de uma década nas instâncias judiciais, envolvia a contestação de autuações fiscais relativas a períodos entre 2008 e 2012. A defesa da CBE argumentou que a União, ao longo dos anos, falhou em dar prosseguimento efetivo às ações de cobrança, permitindo que o prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a execução fiscal se exaurisse sem a devida interrupção ou suspensão.

Em sua fundamentação, o ministro Dias Toffoli destacou que a inércia do credor público é um fator determinante para a decretação da prescrição intercorrente. Ele analisou detalhadamente os marcos processuais e as datas em que a cobrança foi efetivamente movimentada, concluindo que houve lacunas temporais significativas que culminaram na perda do direito de ação por parte do Estado. A decisão ressalta a importância da celeridade e da diligência da administração pública na gestão de seus créditos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas o desfecho do caso representa uma perda considerável para os cofres públicos e pode influenciar outros litígios semelhantes que aguardam julgamento na corte superior, estabelecendo um precedente sobre a interpretação dos prazos prescricionais em dívidas de grande porte.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

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