O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, Lei nº 15.432/2026, publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O novo texto visa modernizar a política de transporte no país, buscando diversificar o financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos serviços urbanos. Um dos principais avanços é a ruptura com o modelo anterior, que concentrava o financiamento quase exclusivamente na tarifa paga pelo usuário.

A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas. Entre as possibilidades estão a publicidade, a exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, cujos recursos são historicamente destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios a combustíveis.

Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o marco legal também fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, amplia a transparência na gestão pública, incentiva a transição para fontes renováveis de energia e cria mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro ponto relevante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, englobando critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A legislação prevê ainda que a remuneração das operadoras possa ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

Os vetos presidenciais, conforme comunicado da Presidência da República, tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. A avaliação governamental foi de que tais exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e comprometer benefícios já concedidos à população. A Presidência ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios, mas eliminam a obrigatoriedade e o prazo de adequação, que poderiam inviabilizar modelos atualmente adotados por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema.

Também foram vetados dispositivos referentes às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa para essas decisões foi a preservação da autonomia de estados e municípios, a prevenção de novas despesas obrigatórias para a União e a garantia de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Adicionalmente, foram vetadas a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, essas medidas visam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades do país.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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