O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que pavimenta o caminho para a isenção de imposto federal de importação em compras internacionais de até US$ 50. A medida, que confere aval para que Geraldo Durigan, figura-chave na gestão econômica do governo, altere a tabela de tributação, representa uma importante guinada na política fiscal sobre o e-commerce transfronteiriço.
Com a chancela presidencial, Durigan foi incumbido de promover as alterações necessárias nas tabelas de tributação para implementar a isenção. A decisão marca uma importante inflexão nas discussões sobre a tributação de compras em plataformas digitais estrangeiras, um tema que gerou controvérsia nos últimos meses entre consumidores, varejistas nacionais e o próprio governo.
A isenção do imposto de importação federal para valores abaixo de US$ 50 é um passo significativo que visa simplificar o processo de aquisição para o consumidor final e, ao mesmo tempo, formalizar as operações que, muitas vezes, operavam na informalidade. Antes da medida, a alíquota de importação podia chegar a 60% do valor do produto para remessas entre pessoas físicas, embora muitas compras de pessoa jurídica para pessoa física fossem alvo de debate sobre a incidência.
A expectativa do governo é que a iniciativa impulsione o volume de compras online e ofereça maior previsibilidade tanto para os consumidores quanto para os grandes players do mercado internacional. A medida pode estimular o consumo e regularizar o fluxo de mercadorias que chegam ao país diariamente, integrando-o a programas como o Remessa Conforme, que busca maior transparência e conformidade fiscal nas importações.
A MP, que possui força de lei imediata, ainda precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.
Por Marcos Puntel