A Advocacia-Geral da União (AGU) produziu uma cartilha abrangente para orientar agentes e gestores públicos sobre as práticas permitidas e, especialmente, as proibidas durante o período eleitoral de 2026. O documento visa assegurar a lisura do processo e prevenir irregularidades, detalhando as “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, em sua 11ª edição.
Entre as principais recomendações, a cartilha estabelece que agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas. O descumprimento pode levar à punição por abuso de poder político e econômico. É explicitamente vedado o uso de bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura, o que inclui a transformação de eventos oficiais em atos de campanha. Agentes que ocupam cargos eletivos só podem participar de atividades de campanha fora do horário de trabalho.
A publicação da AGU reforça a obrigação de os agentes públicos observarem os cinco princípios fundamentais da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – no exercício de suas funções, com a devida redobrada atenção em período eleitoral.
A cartilha é explícita ao tratar do uso indevido das redes sociais e da disseminação de desinformação. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas , bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta o texto. A AGU frisa que a observância desses deveres deve ser intensificada em período eleitoral, devido ao elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e a confiança da sociedade nas instituições.
O documento também aborda que certas condutas, mesmo não configurando infração eleitoral, podem ser tipificadas como infração ética. Isso ocorre quando implicam um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade. Por essa razão, é proibido o uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir eleitores a confundirem realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado como mérito pessoal de determinado agente.
A “Cartilha Eleitoral” é apresentada pela AGU como um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo durante o contexto eleitoral. A publicação detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. Inclui um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação, ao uso ético das redes sociais e à propaganda eleitoral na internet, esta permitida apenas a partir de 16 de agosto. A AGU esclarece, em sua apresentação, que espera que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante 2026, fortalecendo as instituições e a lisura do processo eleitoral.
Por Marcos Puntel