A Lei 15.358/2026, popularmente conhecida como Lei Antifacção, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e carrega o nome de Lei Raul Jungmann, foi oficialmente publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A legislação, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um avanço significativo nas ferramentas jurídicas para enfrentar grupos criminosos.

A nova norma define como facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Essa abrangente conceituação visa alcançar diversas estruturas que atuam na criminalidade organizada.

Entre as principais alterações, a Lei Antifacção estabelece que lideranças comprovadamente conectadas a esses crimes perdem o direito a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena se torna mais rigorosa, exigindo, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da condenação em regime fechado. Para tais crimes, a legislação prevê penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos.

A versão final da lei havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas o presidente Lula exerceu o direito de vetar dois trechos. Um dos vetos foi justificado por inconstitucionalidade, pois permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de sua integração efetiva a organizações criminosas. O outro trecho vetado implicava perda de receita da União, uma vez que previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado para fundos de estados e do Distrito Federal, em vez de serem revertidos para o governo federal.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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