O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações de servidores do Legislativo, mas vetou trechos que previam os chamados “penduricalhos”, os quais permitiriam pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A medida ocorre em um cenário de debates sobre vantagens remuneratórias no setor público, que inclui a decisão de Flávio Dino sobre o tema e o movimento do TJSP de ir ao STF para anular a suspensão de penduricalhos ilegais.

Os textos, aprovados pelo Congresso Nacional, foram publicados no Diário Oficial da União na última quarta-feira (18). As leis sancionadas são a nº 15.349 (Câmara dos Deputados), a nº 15.350 (Senado Federal) e a nº 15.351 (Tribunal de Contas da União).

Em comunicado, a Presidência da República explicou que a sanção parcial “mantém a recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras”. Os vetos atingiram escalonamentos após o atual mandato presidencial, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto, e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os “penduricalhos” barrados estão aumentos graduais nos salários de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de uma licença compensatória que previa dias de folga que poderiam ser convertidos em dinheiro por atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões. O presidente Lula também vetou regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.

Por outro lado, foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo. Adicionalmente, foi criada uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos da Câmara e do Senado, que variará de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. Esta nova gratificação substitui a anterior e está sujeita ao teto constitucional. No caso do Tribunal de Contas da União, houve ampliação do número de cargos, elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos eles. Os cargos efetivos nas três instituições ainda ficam reconhecidos como carreiras típicas de Estado, o que confere maior segurança jurídica a esses servidores.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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