O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu autorização para o cultivo mecanizado e a prática de monocultura em terras indígenas habitadas pelas etnias Paresi, Nambiquara e Manoki. As áreas estão localizadas na região de Campo Novo do Parecis, a 401 km de Cuiabá, e a decisão permite o plantio regularizado de soja e milho, afastando o risco de multas e embargos ambientais.
O anúncio da autorização foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, durante um encontro com lideranças indígenas. A medida, formalizada através da assinatura do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, reconhece oficialmente o uso de maquinário agrícola e o manejo das lavouras nas comunidades, validando a atividade como sustentável e em conformidade com as normas ambientais.
Arnaldo Zunizakae, líder indígena e presidente da Coopihanama, cooperativa responsável pela gestão das áreas de produção, expressou satisfação com a decisão. Ele ressaltou o impacto positivo para as comunidades, que há meses temiam possíveis embargos em suas lavouras. “Agora, podemos trabalhar de forma segura e responsável, garantindo dignidade e permanência em nossas terras”, afirmou. Zunizakae agradeceu o apoio do Ibama, da diretora-executiva da Conab, Rosa Neide, e do governo federal, destacando a importância da autonomia produtiva dos povos indígenas e seu direito de desenvolver atividades agrícolas de forma sustentável.
O ministro Carlos Fávaro enfatizou que a medida é resultado do trabalho do governo federal e representa uma entrega concreta às comunidades. “Não é discurso, é entrega. Entrega que muda a vida das pessoas para melhor”, disse o ministro, complementando que as comunidades Paresi, Nambiquara e Manoki agora terão acesso ao Plano Safra, poderão produzir com legalidade e fortalecer suas economias locais. O ministro também assegurou que os demais povos indígenas do país receberão apoio conforme seus desejos e necessidades.
A decisão do Ibama representa um avanço nas políticas de inclusão produtiva e no reconhecimento da agricultura indígena como atividade legítima, sustentável e essencial para a qualidade de vida e a permanência das comunidades em seus territórios.
Fonte: www.nortaomt.com.br