O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) expressou preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da cobertura de procedimentos fora do rol da Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por planos de saúde. A Corte validou uma lei de 2022 que obriga os planos a cobrir tratamentos não listados pela ANS, mas estabeleceu novos critérios para a aprovação.

Para o Idec, a decisão é “gravemente prejudicial” aos usuários, priorizando argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes. O advogado Walter Moura, representante do instituto, afirma que o entendimento do STF pode ter consequências negativas para os consumidores.

A Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) defende segurança jurídica e equilíbrio regulatório no setor. O presidente da entidade, Francisco Balestrin, argumenta que o rol de procedimentos não deve ser absoluto, mas também não pode ser um “convite a coberturas sem limites”.

O julgamento do STF envolveu uma ação contra trechos da Lei 14.454/2022, que determina que as operadoras custeiem tratamentos e exames não previstos no rol da ANS. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia definido que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos fora da lista, tornando o rol taxativo. Com a nova legislação, o rol passou a ser exemplificativo.

A decisão do STF mantém o rol exemplificativo, mas exige o cumprimento de cinco parâmetros cumulativos para a autorização de tratamentos fora da lista: prescrição por profissional habilitado, inexistência de negativa da ANS, ausência de alternativa terapêutica no rol, comprovação de eficácia e segurança do tratamento e registro na Anvisa.

Em decisões judiciais, o STF determinou que o juiz deve verificar se houve requerimento prévio à operadora, analisar informações do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e, em caso de liminar favorável ao usuário, notificar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol. O descumprimento dessas orientações pode levar à anulação da decisão judicial.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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