O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou o pedido da União e restabeleceu a cobrança da alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo bruto. A decisão, proferida nesta semana, suspende liminares que impediam a aplicação da taxa, abrindo caminho para o governo federal arrecadar valores significativos.
A medida, que havia sido inicialmente instituída pela Medida Provisória (MP) 1.163/2023, tinha sua aplicação contestada na Justiça por diversas empresas do setor petrolífero. Elas argumentavam que a cobrança traria prejuízos à competitividade e à previsibilidade do mercado. Contudo, a União, alegando a necessidade de incremento na arrecadação federal para equilibrar as contas públicas, solicitou a suspensão das decisões judiciais desfavoráveis, que agora foi concedida por meio de um pedido de suspensão de segurança.
Com o restabelecimento da alíquota, as empresas exportadoras de petróleo bruto no Brasil deverão recolher 12% sobre o valor de suas vendas ao exterior. A expectativa é que a decisão tenha um impacto financeiro bilionário, tanto para o caixa do governo, que busca reforçar sua receita em um cenário fiscal desafiador, quanto para as operações das companhias, que precisarão ajustar suas projeções e estratégias de exportação.
Especialistas do setor e entidades representativas das petroleiras já haviam manifestado preocupação com a alíquota, apontando para o risco de desincentivo à exportação e perda de investimentos. A decisão do TRF2, portanto, marca um ponto de inflexão na disputa entre o governo e a indústria sobre a taxação de commodities, com repercussões que serão acompanhadas de perto nos próximos meses.
Por Marcos Puntel