A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro formalizou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a eventual pena decorrente da condenação por tentativa de golpe de Estado seja cumprida integralmente em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. O pleito surge em paralelo à decretação da prisão preventiva de Bolsonaro.

Os advogados argumentam que o cumprimento da pena em um presídio representaria um “risco concreto e imediato à integridade física e à própria vida” do ex-presidente, citando as condições precárias de algumas unidades prisionais. Além disso, requerem autorização para que Bolsonaro deixe sua residência somente para fins de tratamento médico.

A defesa alega que Bolsonaro possui a saúde “profundamente debilitada”, mencionando um histórico de infecções pulmonares, esofagite, gastrite, câncer de pele, complicações resultantes do atentado de 2018 e recorrentes crises de soluço. Como precedente, citam a autorização concedida ao ex-presidente Fernando Collor para cumprir pena em casa.

Bolsonaro foi condenado em setembro a 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado. Apesar de a pena ainda não ter começado a ser executada, devido à fase de recursos, o primeiro deles já foi negado. Novos embargos de declaração podem ser apresentados até o próximo domingo. O ministro Alexandre de Moraes tem a prerrogativa de considerar um novo recurso como meramente protelatório, encerrando o processo e abrindo caminho para o início imediato da execução da pena.

Recentemente, Bolsonaro teve sua prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas cautelares impostas no processo. Desde agosto, ele já estava em prisão domiciliar provisória pelo mesmo motivo. Com a nova decisão, o STF intensifica o tratamento processual em face das violações atribuídas ao ex-presidente. O caso está sob análise do ministro Alexandre de Moraes, que deverá decidir sobre a manutenção da prisão preventiva e sobre a possibilidade de conversão da futura execução penal em regime domiciliar humanitário.

Fonte: omatogrosso.com

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