A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025). O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou a proposta original do governo federal.
O projeto de lei prevê o aumento das penas para membros de facções criminosas e milícias, fixando um intervalo de 20 a 40 anos de reclusão. Para os líderes dessas organizações, a pena pode chegar a 66 anos. Além disso, o texto aumenta em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe a concessão de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros de organizações criminosas.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de apreensão prévia de bens de investigados em certas circunstâncias, permitindo o perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça. O texto também define a figura da “organização criminosa ultraviolenta”.
O projeto prevê a participação do Ministério Público nas investigações de facções criminosas, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). As audiências de custódia serão realizadas, em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário. Homicídios cometidos por facções serão julgados, em primeiro grau de jurisdição, por um colegiado, e não por um tribunal do júri.
Parlamentares governistas criticaram a aprovação do texto, alegando que o projeto foi desconfigurado e descapitaliza a Polícia Federal. Argumentam que o relatório dificulta o confisco de bens do crime organizado e prejudica a investigação da Polícia Federal.
O texto segue agora para o Senado, onde será analisado. Parlamentares da base governista afirmaram que lutarão para retomar o texto original no Senado, modificando a proposta para recuperar o propósito original do governo de combate às facções criminosas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br