Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso que buscava manter a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) na corrida pelo governo do Distrito Federal. A decisão do plenário declara Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em virtude de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas há menos de oito anos.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição do recurso. Acompanharam o voto os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Com a decisão, o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas eletrônicas de forma urgente. No entanto, a efetivação dessa exclusão enfrenta um desafio, pois o lacre dos equipamentos começou na terça-feira (23) e mais de mil urnas já foram submetidas ao procedimento.

Arruda buscava reverter uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que já havia rejeitado o registro de sua candidatura. As condenações que fundamentam sua inelegibilidade estão relacionadas à Operação Caixa de Pandora, investigação que apurou um esquema de corrupção envolvendo contratos de informática no DF, período em que Arruda era governador, em 2009.

A defesa do ex-governador argumentava que as alterações promovidas pelo Congresso no ano passado na Lei da Ficha Limpa asseguravam seu direito de concorrer. O principal ponto era que as sete condenações de Arruda seriam conexas, ou seja, ligadas por fatos e provas semelhantes, o que faria com que apenas a primeira condenação servisse como marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade.

Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu a existência de razoáveis dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso, sugerindo que o TSE deveria permitir que Arruda concorresse de forma justa. “É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, afirmou Cardozo.

Contrário à defesa, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, classificou os argumentos como “interpretações equivocadas” da legislação. “O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, destacou Espinosa.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli concluiu que, independentemente da interpretação dada às recentes alterações legislativas, os motivos de inelegibilidade persistem. “Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, sentenciou o relator, cuja posição foi acatada pela maioria da Corte.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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