O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova legislação, fruto de uma tramitação recente no Congresso, busca assegurar maior espaço e reconhecimento para as mulheres no esporte, em linha com a visão de que “não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, conforme afirmou o presidente. “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva”, acrescentou Lula.

A Lei nº 15.522 atribui uma série de responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, com o objetivo de promover a modalidade. Entre as determinações centrais, está a obrigatoriedade de que clubes formadores de novos atletas mantenham também uma equipe feminina. Além disso, a lei garante às organizações esportivas dedicadas à formação no futebol feminino os mesmos direitos e benefícios já conferidos às entidades formadoras do futebol masculino, estabelecendo um patamar de equidade.

O Ministério do Esporte assume um papel crucial na implementação dessas diretrizes. Caberá à pasta estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer as competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de base. Um ponto de destaque é a articulação, junto com clubes e a CBF, de protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção abrangem todas as mulheres atuantes no futebol, desde atletas e árbitras até treinadoras, torcedoras, gestoras e profissionais de educação física. O ministério também deverá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e formação de novos talentos, além de apoiar a capacitação e empregabilidade feminina em funções como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.

Outra mudança significativa introduzida pela nova lei diz respeito à Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Agora, um clube que aspire a se tornar uma SAF deverá obrigatoriamente formar atletas de futebol feminino e masculino, ou, alternativamente, dedicar-se exclusivamente à formação de atletas femininas. Segundo o governo, essa alteração oferece respaldo legal para a formação de atletas profissionais por estruturas empresariais focadas integralmente no futebol feminino, impulsionando ainda mais a profissionalização da modalidade. O projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado na Câmara e no Senado, concluiu sua tramitação no Legislativo em 2 de setembro deste ano, seguindo para a sanção presidencial.

A sanção desta lei acontece em um momento estratégico, no âmbito da organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada pelo Brasil. O texto da legislação já prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro a ser deixado pelo torneio. A Copa do Mundo Feminina de 2027 está programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho, com jogos distribuídos por oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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