A decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) de prorrogar por mais 60 dias a tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos foi simultaneamente desafiada por uma liminar da Justiça Federal, que suspendeu a cobrança da tarifa. Ambos os movimentos ocorreram nesta quinta-feira (27), criando um cenário de incerteza sobre a continuidade do imposto no país.
A prorrogação da alíquota, que entraria em vigor a partir de 8 de setembro, quando expira o prazo da decisão anterior de julho, mantém o imposto sobre rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos, conforme informado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Contudo, no mesmo dia, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, acolheu o pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) e concedeu uma liminar suspendendo imediatamente a cobrança do imposto. A decisão judicial, entretanto, não autorizou expressamente a restituição ou compensação dos valores já pagos pelas empresas exportadoras desde o início de julho.
O imposto de 12% sobre a exportação de petróleo foi originalmente instituído em março deste ano por uma Medida Provisória (MP) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida visava compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, uma política adotada para mitigar os efeitos da alta global dos combustíveis, impulsionada pelo conflito militar no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos e Irã, o que acarretou no fechamento de rotas internacionais de comércio de petróleo e impactou fortemente o preço do barril. Após 120 dias, a MP perdeu sua validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
No entanto, no mesmo mês, o Gecex-Camex decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% sobre esses produtos, amparado no entendimento de que se trata de um tributo regulatório, cuja manutenção pode ser definida por decisão administrativa, sem a necessidade de aprovação legislativa. A Abep, em sua ação coletiva contra a Receita Federal, argumentou que a resolução do Gecex-Camex representava, na prática, uma reprodução de uma cobrança que o Poder Legislativo havia deixado caducar, pedindo à Justiça que impedisse o Fisco de continuar a arrecadação.
Além da discussão sobre a tarifa de exportação de petróleo, o Gecex-Camex também aprovou outras determinações importantes para a defesa comercial. Foram estabelecidas medidas antidumping definitivas sobre resinas PET originárias da Malásia e do Vietnã, bem como sobre tubos de aço carbono da Ucrânia. Uma medida antidumping provisória foi aplicada contra fibras de vidro da China e do Egito, instrumentos que protegem a indústria nacional contra a venda de produtos estrangeiros a preços artificialmente baixos, em condições caracterizadas como dumping. O colegiado deliberou ainda pela renovação, por 12 meses, da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico e pela inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, zerando o imposto de importação para produtos sem produção nacional similar.
Por Marcos Puntel