Associações representativas dos setores de saúde e educação emitiram um alerta conjunto sobre a recente Resolução nº 123 da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo as entidades, a nova norma deixa em aberto o conceito de “dados sensíveis”, gerando insegurança jurídica e operacional para escolas e hospitais que gerenciam vastos volumes de informações pessoais.

A Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) e a Associação Brasileira de Hospitais (ABH) alegam que a redação atual da resolução carece de precisão em pontos cruciais. Essa ambiguidade, afirmam, dificulta a implementação de políticas internas de privacidade e a adequação plena à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), expondo as instituições a riscos legais e sanções.

Para as escolas, a indefinição afeta diretamente o tratamento de informações de crianças e adolescentes, que são considerados titulares de dados com proteção especial. “Lidamos diariamente com históricos acadêmicos, laudos psicopedagógicos e dados de saúde de milhares de estudantes. A falta de clareza sobre o que configura ‘dado sensível’ em nosso contexto torna extremamente complexa a gestão de consentimentos e a definição de protocolos de segurança,” afirmou a presidente da FENEP, Ana Lúcia Siqueira. “Precisamos de diretrizes claras para proteger nossos alunos sem inviabilizar o processo educacional e o acompanhamento de seu desenvolvimento.”

No setor de saúde, a situação não é diferente. Hospitais, clínicas e laboratórios processam informações extremamente sensíveis sobre o estado de saúde dos pacientes, diagnósticos e tratamentos. “A ANPD precisa reconhecer a especificidade do ambiente hospitalar, onde a urgência e a necessidade de tratamento podem colidir com interpretações excessivamente rígidas e genéricas,” pontuou o diretor executivo da ABH, Dr. Ricardo Almeida. “A vida do paciente muitas vezes depende do acesso rápido e seguro a informações que, pela nova norma, podem estar sob um limbo conceitual. Pedimos um diálogo para aprimorar esta resolução e garantir que a proteção de dados não comprometa a assistência à saúde.”

Ambas as entidades solicitaram uma audiência com a ANPD para apresentar suas preocupações e propor emendas ou a publicação de um guia de boas práticas específico para seus setores. Elas defendem que uma definição mais detalhada de “dados sensíveis”, com exemplos práticos aplicáveis à realidade de cada segmento, é fundamental para garantir a conformidade e a segurança jurídica.

Procurada, a ANPD informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a Resolução nº 123 visa aprimorar a proteção de dados em todo o território nacional e que a agência está aberta ao diálogo com todos os setores da sociedade para esclarecer dúvidas e receber contribuições que possam aprimorar a aplicação da LGPD. A ANPD não especificou, contudo, se há um prazo para a revisão do conceito questionado.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

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