A Justiça do Trabalho de Curitiba (PR) concedeu recentemente a rescisão indireta do contrato de um trabalhador, após constatar atrasos significativos no pagamento de salários e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte da empresa. A decisão reconheceu a falha grave da empregadora em cumprir com suas obrigações básicas, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício.

Além das verbas salariais e do FGTS, a sentença judicial também levou em consideração a cobrança por irregularidades no fornecimento do vale-alimentação, um benefício essencial para o sustento do empregado. A magistrada responsável pelo caso, de uma das Varas do Trabalho da capital paranaense, entendeu que a reiteração das infrações por parte da empresa quebrou a confiança e a boa-fé que devem reger as relações de trabalho.

Com a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, 13º salário e a liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A empresa foi condenada a quitar todos os valores devidos, regularizar os depósitos do Fundo de Garantia e indenizar o empregado pelos prejuízos decorrentes das infrações trabalhistas.

Casos como este reforçam a importância da fiscalização dos direitos trabalhistas e a necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações pelas empresas, garantindo a dignidade e a segurança financeira dos trabalhadores.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

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