Pessoas que convivem com doenças raras e aposentados com deficiência (PcDs) se deparam com um sistema tributário cujas barreiras são consideradas desatualizadas por especialistas. A definição do Ministério da Saúde classifica como rara a doença que afeta 65 a cada 100 mil pessoas, e estima-se que existam cerca de 8 mil delas globalmente. Contudo, a lista brasileira de enfermidades que concedem isenção do Imposto de Renda (IR) é restrita a apenas 16 itens, com poucas classificações como raras.
A Lei 7.713, de 1988, é o marco legal que define as doenças aptas à isenção, e seu texto é inflexível. Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, aponta que a legislação não deixa brechas. Em entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional, Helton citou a inclusão da visão monocular no conceito de cegueira como um dos raros exemplos de reinterpretação judicial aceita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora a lei falasse em cegueira sem especificar o grau, a interpretação não poderia ser extensiva, mas sim uma elucidação sobre a natureza parcial da condição, garantindo o direito à isenção.
Apesar desse avanço interpretativo, Helton ressalta que, para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si, seu CID, raridade ou gravidade do quadro clínico são irrelevantes. O que realmente importa é o enquadramento na lista geral definida pela lei. Essa limitação cria uma disparidade, pois muitas doenças raras apresentam um nível de gravidade e impacto funcional, social e financeiro significativamente maior do que algumas das condições atualmente contempladas na lista de isenção.
A necessidade de modernização legislativa é confirmada por José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal. Ele enfatiza que a criação e atualização das leis dependem dos representantes eleitos pela população, e a participação cidadã é crucial para impulsionar essas mudanças. A mobilização social se torna, portanto, um caminho para garantir que a legislação tributária reflita a realidade e as necessidades das pessoas que vivem com doenças raras e deficiências, promovendo uma maior equidade fiscal.
Por Marcos Puntel