O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que buscava reconhecer o estágio como experiência profissional para diversos fins, incluindo concursos públicos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), argumenta que a proposta desconsidera o caráter pedagógico e complementar da formação educacional inerente ao estágio, além de comprometer os critérios de seleção em processos seletivos para o serviço público.
A proposição, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril, atribuía ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as situações em que o período de estágio valeria como experiência. Contudo, a Presidência da República considerou o texto inconstitucional. O despacho oficial aponta que a atribuição genérica de regulamentação ao presidente da República promoveria a centralização de competência, violando a autonomia dos entes federativos e a independência dos Poderes. O veto foi fundamentado em pareceres dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e da Advocacia-Geral da União.
O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), defendeu a iniciativa como uma forma de mitigar a dificuldade enfrentada por jovens e recém-formados em busca do primeiro emprego, frequentemente barrados pela exigência de experiência profissional. Segundo o parlamentar, o objetivo era preencher essa lacuna e facilitar a inserção no mercado de trabalho. Apesar da intenção, o governo federal optou por manter a distinção entre o estágio, com sua natureza formativa, e a experiência profissional formal.
Por Marcos Puntel