O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na tarde desta quarta-feira e suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A decisão paralisa um debate de grande impacto para o setor agrário e a soberania nacional, adiando uma definição sobre os limites dessa aquisição.

O caso, que teve início em 2014, discute a validade de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2010. Esse parecer reverteu um entendimento anterior e passou a equiparar empresas brasileiras com a maioria do capital estrangeiro a empresas estrangeiras, sujeitando-as às restrições da Lei nº 5.709/71. Essa lei estabelece limites para a aquisição de terras rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, visando proteger a soberania e evitar a concentração fundiária.

Antes do pedido de vista de Moraes, o placar no plenário virtual já se mostrava dividido, com votos favoráveis e contrários à equiparação. Alguns ministros defendiam a liberação da compra, argumentando que a restrição afasta investimentos e é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa. Outros, por sua vez, ressaltavam a importância da manutenção das restrições para a segurança alimentar, a proteção ambiental e a soberania nacional do país.

O pedido de vista concede ao ministro tempo adicional para analisar os autos e formar seu voto, sem prazo definido para a retomada do julgamento. Isso significa que a questão permanecerá sem uma definição legal por tempo indeterminado, mantendo a insegurança jurídica para investidores e proprietários rurais em um setor estratégico da economia brasileira. A controvérsia reside na interpretação da Lei 5.709/71 e na extensão de seu alcance a empresas com CNPJ brasileiro, mas com controle majoritariamente estrangeiro, ponto central da polêmica desde a emissão do parecer da AGU.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

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