Os contribuintes que obtiveram lucros em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”, terão a obrigação de informar esses valores ao Fisco na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será mandatório declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até o final do ano passado. A exigência se aplica a quem acumulou mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que abrange as plataformas digitais e algumas loterias.
A Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração para o registro desses rendimentos. Os valores deverão ser informados de duas maneiras distintas: os ganhos com apostas, classificados como rendimento tributável; e o saldo existente nas contas das plataformas em 31 de dezembro de 2025, a ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” caso ultrapasse R$ 5 mil. Para facilitar o processo, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários o documento “ComprovaBet”, que consolida o histórico de movimentações e prêmios anuais.
Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou. Conforme as regras atuais, a tributação incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Se o lucro anual exceder R$ 28.467,20, o montante excedente será tributado com alíquota de 15%.
A inclusão dos ganhos com bets é uma das principais novidades para a declaração do IRPF 2026. Outras mudanças relevantes incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados sendo importados automaticamente para facilitar o envio das informações. O pagamento das restituições será realizado em quatro lotes, diferentemente dos cinco lotes de anos anteriores. Uma inovação é a restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve valores reduzidos de IR retidos na fonte e não realizar a declaração receberá a restituição automaticamente em um lote especial, previsto para 15 de julho. Além disso, os contribuintes terão a opção de informar o nome social diretamente na declaração.
O prazo para o envio da declaração do IRPF 2026 está definido entre 23 de março e 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download pelos contribuintes a partir de sexta-feira, dia 20 de março, mas as transmissões oficiais terão início na segunda-feira, dia 23, às 8h. A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano. Aqueles que entregarem a declaração dentro do prazo e sem pendências manterão a prioridade para o recebimento da restituição. Contribuintes que atrasarem o envio estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo o valor chegar a 20% do imposto devido.
Por Marcos Puntel