A 4ª Vara Cível de Sinop, Mato Grosso, deferiu nesta semana o pedido de recuperação judicial do Grupo Cebola, formalizando um processo de reestruturação para um passivo total declarado de R$ 59,2 milhões. A medida visa permitir a reorganização das dívidas do grupo familiar sem interromper suas atividades produtivas, garantindo o planejamento para o plantio das próximas safras.
Protocolado em janeiro, o pedido foi embasado em demonstrações contábeis e um laudo técnico que evidenciam uma deterioração progressiva da liquidez do grupo ao longo dos últimos ciclos agrícolas. O endividamento, formado majoritariamente para custeio da atividade rural e financiamentos operacionais, foi comprometido por um ambiente econômico adverso.
A crise, conforme a petição, foi desencadeada por uma série de fatores macroeconômicos que têm impactado o agronegócio brasileiro. Entre eles, destacam-se as quebras de safra resultantes de eventos climáticos extremos, a retração nos preços da soja e do milho no mercado internacional, e uma queda expressiva na arroba do boi. Dados apontam que, após atingir patamar próximo de R$ 350 em março de 2022, a arroba do boi sofreu uma queda acumulada superior a 29% nos períodos subsequentes.
Concomitantemente, os custos de produção, como fertilizantes, combustíveis e insumos agrícolas, registraram picos históricos de preço no mesmo intervalo, comprimindo significativamente as margens operacionais em um cenário de alta dependência de crédito para custeio.
O cenário foi agravado pela política monetária restritiva do país. Em julho de 2025, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic para 15% ao ano, o maior patamar desde 2006. Isso encareceu o crédito rural e ampliou o peso das dívidas contraídas em ciclos anteriores. Com juros mais elevados e receitas pressionadas, a capacidade de rolagem do passivo tornou-se limitada. O passivo inclui financiamentos bancários, obrigações com fornecedores e demais compromissos vinculados à atividade produtiva.
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, o Grupo Cebola, composto pelos produtores rurais Marlene Neuhaus de Souza, João Batista de Souza e Karine Ines Berna de Souza, terá o prazo legal de 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores.
O Grupo Cebola atua na região de Ipiranga do Norte, cultivando soja e milho em aproximadamente 1.059 hectares, além de manter atividade pecuária. A recuperação judicial, como instrumento legal para a reestruturação de passivos, não implica a paralisação das operações. Durante o período de blindagem de 180 dias, prorrogável por igual tempo, ficam suspensas as execuções e não podem ocorrer penhoras ou leilões de bens essenciais. Essa medida garante fôlego para que o grupo possa reorganizar suas dívidas e manter a atividade em funcionamento enquanto negocia com seus credores. As lavouras seguirão em produção e a rotina das propriedades permanecerá ativa.
Por Marcos Puntel
Fonte: https://www.nortaomt.com.br