Após a fuga do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, a presidência da Câmara dos Deputados, sob a liderança de Hugo Motta (Republicanos-PB), impôs uma restrição ao voto eletrônico. Agora, parlamentares que estiverem fora do país estão impedidos de votar remotamente, por meio do sistema da Casa. A única exceção será para deputados em missão oficial, previamente autorizada.

A decisão, formalizada no Diário Oficial da Câmara, segue integralmente o parecer da Secretaria-Geral da Mesa. O documento avaliou que a ausência do parlamentar no território nacional inviabiliza o voto, mesmo com justificativa médica.

“Não há possibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, visto que não se encontra em missão oficial autorizada”, afirma o parecer.

Alexandre Ramagem, alvo de mandado de prisão por suposto envolvimento em uma trama golpista, conseguiu votar remotamente no Projeto de Lei Antifacção, utilizando o aplicativo Infoleg, mesmo estando no exterior. A Câmara avalia a possibilidade de anular o voto do parlamentar.

Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na trama golpista. Na época, ele era diretor da Brasileira de Inteligência (Abin).

Diante da condenação, o STF notificou a Câmara sobre a perda do mandato de Ramagem, cuja execução da pena foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

O deputado encontra-se foragido em Miami, nos Estados Unidos. Durante a investigação, Ramagem havia sido proibido de deixar o país, com ordem para entregar todos os seus passaportes, tanto nacionais quanto estrangeiros.

A Câmara informou que não foi comunicada sobre a ausência de Ramagem do território nacional, nem autorizou qualquer missão oficial do deputado no exterior. A Casa também informou que o parlamentar apresentou atestados médicos que abrangem períodos entre setembro e dezembro.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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