O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), propôs uma mudança significativa nas regras que regem a perda de mandato por faltas. A proposta foi formalizada por meio de um Projeto de Resolução (PRC) que visa alterar os critérios de contagem de presença dos deputados federais nas sessões da Casa, buscando a instauração imediata do processo de perda de mandato em casos de ausências injustificadas.

A iniciativa de Lindbergh surge em meio à controvérsia envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Desde março, Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, para onde viajou sem notificar previamente a Mesa Diretora da Câmara. Posteriormente, ele solicitou licença do mandato por 120 dias, alegando perseguição política. O período de licença expirou em meados de julho, e o deputado não retornou ao Brasil, acumulando um número considerável de faltas não justificadas nas sessões.

Atualmente, o Ato da Mesa nº 191, em vigor desde junho de 2017, determina que a Secretaria-Geral da Mesa elabore um relatório anual de acompanhamento da frequência parlamentar às sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, encaminhando-o à Presidência da Casa até o dia 5 de março do ano seguinte.

Lindbergh argumenta que essa determinação estabeleceu uma “tolerância inconstitucional”, permitindo que casos de ausência injustificada permaneçam sem apuração por vários meses, mesmo após a configuração da violação à Constituição Federal. A Constituição prevê a perda do mandato para parlamentares que faltarem, sem justificativa, a mais de um terço das sessões anuais ordinárias.

Se aprovado, o PRC transformará-se em Resolução, substituindo parte do texto do Ato da Mesa nº 191. A proposta de Farias revoga o prazo de 5 de março, estabelecendo que a Secretaria-Geral da Mesa passe a elaborar relatórios mensais de acompanhamento, alertando a Presidência da Câmara sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. O relatório final consolidado deverá ser apresentado a cada 5 de dezembro, indicando os deputados que tenham faltado a mais de um terço das sessões, sem justificativa.

O projeto determina que, de posse do relatório final, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato, assim como em qualquer momento em que constatar que determinado parlamentar não mais conseguirá cumprir o prazo constitucional.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *