A partir de 1º de outubro, teve início o período de defeso da piracema, com restrições à pesca comercial que se estenderão até 31 de janeiro de 2026. A medida visa proteger o ciclo reprodutivo natural dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros, abrangendo rios nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, incluindo áreas em Mato Grosso.
O defeso impõe restrições à pesca comercial em rios e lagoas do país durante a fase de reprodução dos peixes. As datas variam de acordo com os estados e bacias hidrográficas, proibindo a pesca de espécies nativas e restringindo modalidades de pesca, especialmente em áreas sensíveis como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
Durante este período, a pesca de subsistência desembarcada é permitida. O transporte e a comercialização da pesca são proibidos, com exceção da venda de peixes de aquicultura licenciada ou pesque-pague, desde que a origem seja comprovada.
O período de defeso da piracema suspende temporariamente as atividades de pescadores artesanais e industriais. O descumprimento da proibição configura crime ambiental, sujeito a pena de detenção de até três anos, multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, além da apreensão de barcos, motores, redes e outros equipamentos.
A piracema, que em tupi significa “subida dos peixes”, é o fenômeno de migração dos peixes contra a correnteza para se reproduzir. O ciclo, essencial para a manutenção das espécies, ocorre geralmente entre setembro e março no Brasil.
Especialistas apontam que os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira, que identificam os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies para estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca.
O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios do país, diferenciados por regiões conforme o ciclo natural das espécies.
Pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso) durante o período de defeso, um benefício que garante um salário mínimo mensal. Para receber o seguro-defeso, o pescador deve viver exclusivamente da pesca, estar registrado e possuir a Licença de Pescador Profissional, além de estar em dia com as obrigações legais e, a partir de dezembro de 2025, possuir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Em junho deste ano, novas regras para a concessão do seguro-defeso entraram em vigor, visando combater fraudes. O governo federal também tem intensificado a fiscalização para garantir a conformidade e a transparência na concessão do benefício.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br