O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em publicação nesta sexta-feira (19), liberar a produção de medicamentos contendo liraglutida por outras empresas. A decisão impacta diretamente o mercado de “canetas” utilizadas no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2.
A medida judicial nega a extensão da patente da substância (PI0410972-4), requerida pela empresa Novo Nordisk, fabricante da caneta emagrecedora Saxenda. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi quem solicitou a suspensão da decisão de primeira instância, que anteriormente havia concedido a prorrogação da patente.
O INPI destaca a relevância da decisão em um contexto de preocupação com o possível desabastecimento de medicamentos. Recentemente, a Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu edital para registro de produtos à base de semaglutida, um movimento que reforça a necessidade de ampliar a oferta desses medicamentos no mercado.
O INPI ressalta ainda que o entendimento do TRF1 está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes, estabelecendo o prazo máximo de 20 anos de vigência a partir da data do depósito.
Para o INPI, a decisão contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema de propriedade industrial, assegurando a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.
Em nota, a Novo Nordisk expressou estranheza com a postura do INPI, questionando o pedido judicial para liberar a comercialização de seus produtos por terceiros e a manifestação sobre risco de desabastecimento, tema que consideram de competência da Anvisa. A empresa defende que o INPI deve se concentrar na eficiência de seus serviços, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente favorável à inovação no país.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br