O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória (MP) que institui o programa Gás do Povo, garantindo gratuidade no botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. O texto, que teve tramitação acelerada e foi aprovado em menos de 24 horas tanto na Câmara quanto no Senado, segue agora para sanção presidencial, incorporando as alterações feitas pelos parlamentares. A validade da MP se encerra em 11 de fevereiro.
Ao celebrar a rápida aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou o impacto social da medida. “Cabe, aqui, um agradecimento aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por aprovarem, de forma tão rápida, uma medida que reduz desigualdades e fortalece a coesão social. O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões. Que esse benefício chegue rápido à mesa e à vida de quem mais precisa”, afirmou Alcolumbre.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Gás do Povo deve entrar em pleno funcionamento em março, com a previsão de beneficiar pouco mais de 15 milhões de famílias. O programa visa combater a pobreza energética, conceito que define a dificuldade de acesso a serviços de energia essenciais e modernos, como iluminação, aquecimento, refrigeração e energia para cozinhar. Atualmente, o programa está presente em todas as capitais.
O novo programa substituirá o Auxílio Gás, benefício criado na gestão anterior que permitia a compra de um botijão de 13 kg a cada dois meses para cerca de 4,4 milhões de famílias de baixa renda. Em seu lugar, o Gás do Povo consolida a gratuidade do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas em todo o país, expandindo o alcance e o número de famílias atendidas, conforme informações do governo.
De acordo com o regulamento do programa, a quantidade de recargas gratuitas de 13 kg será de quatro por ano para famílias com duas a três pessoas, e de seis ao ano para as famílias com quatro ou mais integrantes.
O texto aprovado também cria uma nova modalidade dentro do programa, focada na instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que gerem gás metano a partir da decomposição de restos de alimentos. Essa inovação é destinada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, e ainda depende de regulamento específico a ser elaborado pelo governo.
A MP reformula as prioridades para o recebimento do benefício. Terão precedência famílias atingidas por desastres ou em locais com situação de emergência reconhecida pelo poder público; mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência; membros de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; famílias com maior número de membros; e aquelas com menor renda por pessoa.
Por Marcos Puntel