Colíder, MT – Flauber Tiago Guedes foi condenado a quatro anos de reclusão pela morte de Gustavo de Souza Dias, de 20 anos, ocorrida em abril do ano passado. A decisão foi proferida pelo tribunal do júri de Colíder, com a dosimetria da pena aplicada pelo juiz presidente Humberto Resende Costa.

O conselho de sentença reconheceu Flauber como autor do homicídio e do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Contudo, os jurados acolheram uma causa de diminuição de pena, prevista no Código Penal para situações em que o agente agiu sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Eles também rejeitaram a qualificadora de que o crime foi cometido “mediante recurso que dificultou a defesa da vítima” e não reconheceram a materialidade do crime de porte ilegal de arma, apenas a posse irregular.

O crime aconteceu na madrugada do dia 6 de abril de 2025, na estrada Saltinho, zona rural de Colíder. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou disparos contra a vítima após uma discussão envolvendo uma dívida. Em sua defesa, Flauber alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que a vítima interveio de forma agressiva na discussão e o ameaçou.

Após a deliberação dos jurados e a soma das penas pelos dois crimes, o juiz presidente fixou a pena definitiva em 4 anos de reclusão pelo homicídio e 1 ano de detenção pela posse irregular de arma, além do pagamento de 10 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será semiaberto. O magistrado também condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos herdeiros da vítima.

Após a sentença, a prisão preventiva de Flauber foi revogada, e foi determinado seu alvará de soltura, salvo se ele estiver preso por outro motivo. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.sonoticias.com.br

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