Após receber críticas, o relator do projeto de lei Antifacção, deputado Guilherme Derrite, modificou o artigo 11 do texto, permitindo que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de aprovação do governador.

A medida havia sido criticada por especialistas, pelo governo federal e pela própria Polícia Federal, que consideravam que ela limitava a atuação da PF no combate ao crime organizado. A PF chegou a informar que a medida seria um retrocesso e que inviabilizaria operações como a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.

Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, afirmou ter mudado o texto após sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.

O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, definição que tem sido criticada por especialistas e pelo governo como passível de ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil.

O relator incluiu alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não integram nenhuma facção ou milícia. Com as mudanças, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no art. 2-A do projeto.

Outra crítica do governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo do texto original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde que o suspeito não consiga provar a origem lícita do bem. Após as críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens.

O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original do Executivo, incluindo a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade e a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados. O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira na Câmara.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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