Um ex-comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de utilizar militares subordinados para realizar serviços particulares em sua residência e outros locais, durante o período em que chefiou a unidade da Força Aérea Brasileira (FAB) na cidade.

Entre 2018 e 2019, segundo o MPF, o então comandante ordenou que os militares realizassem tarefas como corte de grama, manutenção de calhas, e reforma de uma embarcação de uso pessoal. A investigação também apontou desvio de materiais e equipamentos da FAB para benefício próprio.

Outras irregularidades incluíam o transporte de café da sede do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília, com cobrança de uma cota dos subordinados para a aquisição do produto. A investigação ainda constatou o uso indevido de bens institucionais, como galões de água, produtos de limpeza e eletrodomésticos, em residências particulares. O ex-comandante também teria utilizado viaturas militares para transporte pessoal.

A Justiça Federal entendeu que as práticas configuram dano ao erário e enriquecimento ilícito. A decisão cita o uso de subordinados para lavar seu carro e moto particulares e o desconto irregular de valores referentes à “cota de café”.

Na sentença, foi determinado o ressarcimento de R$ 15,5 mil, corrigidos e acrescidos de juros, a perda dos bens adquiridos ilicitamente, avaliados em R$ 2 mil, multa civil de R$ 17,5 mil, equivalente ao total do dano e do enriquecimento ilícito, e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por seis anos.

Por estar reformado desde 2021, não foi determinada a perda do cargo. Os valores e prejuízos foram apurados com base em relatórios, notas fiscais e depoimentos coletados durante o inquérito civil instaurado pelo MPF em Barra do Garças. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: www.nortaomt.com.br

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