A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma decisão favorável contra a Samarco Mineração S.A., referente à dedução indevida de valores de recuperação ambiental e multas ambientais no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre 2016 e 2019.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve as autuações, totalizando mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, acionista da mineradora, seguindo o entendimento da PGFN.

Durante o julgamento, a Procuradoria argumentou que permitir a dedução desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário, criando uma contradição onde o Estado, ao aplicar uma penalidade, a aceitaria como benefício fiscal, incentivando a prática de ilícitos.

O caso em questão envolve despesas com reparação ambiental e socioambiental, além de multas por infrações não tributárias, decorrentes do rompimento da barragem do Fundão em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 2015.

A Samarco alegou que os valores deduzidos eram essenciais para a recuperação ambiental, inerente à sua atividade de risco, considerando-os despesas operacionais necessárias e usuais para o desenvolvimento da atividade, portanto, dedutíveis.

Os valores suprimidos, segundo a Samarco, decorriam de despesas fixadas em acordos judiciais com municípios, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça, incluindo repasses à Fundação Renova e pagamentos de multas ambientais.

A PGFN, em contrapartida, argumentou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, tratando-se de um sinistro excepcional, cuja dedutibilidade representaria uma socialização indevida do risco empresarial.

A Vale, como responsável subsidiária após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, também tentou deduzir valores do IRPJ e da CSLL, com base na mesma legislação apresentada pela Samarco. O Carf negou o pedido, argumentando que os repasses não se relacionam com as operações produtivas da empresa.

Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos processos e reafirmou seu compromisso com a reparação, cumprindo o Novo Acordo do Rio Doce. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O rompimento da barragem de Fundão em 5 de novembro de 2015 resultou em uma devastadora onda de lama e detritos que destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, causando 19 mortes, dezenas de desabrigados e desaparecidos. A lama percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até o litoral do Espírito Santo, configurando um dos maiores desastres ambientais do Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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