O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, barrou a emenda que recriava a controversa “gratificação faroeste”, um adicional salarial que poderia chegar a 150% para policiais que se destacassem, inclusive pela “neutralização de criminosos”. A medida, aprovada por deputados estaduais, previa a bonificação em casos de apreensão de armas de grosso calibre ou de uso restrito, além da já mencionada “neutralização”.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a decisão de Castro se refere à Lei 11.003, originada do Projeto de Lei 6027/2025. Inicialmente, o projeto tratava da reestruturação do quadro de servidores da Polícia Civil, mas recebeu a emenda durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A emenda foi proposta pelos deputados Alan Lopes, Marcelo Dino e Alexandre Knoploch. Na época da aprovação, Dino justificou a medida como uma forma de valorizar os policiais.
Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) indicam que, até setembro de 2025, o Rio de Janeiro registrou 519 mortes decorrentes de “intervenção de agente do estado”.
A medida vetada revive uma prática que vigorou no Rio entre 1995 e 1998, suspensa após denúncias de extermínio. A Defensoria Pública da União (DPU) havia denunciado a ilegalidade do projeto, alegando que ele estimula confrontos com mortes e contraria a Constituição Federal. O Ministério Público Federal (MPF) também considerou o projeto inconstitucional, apontando para um “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”.
O governador Claudio Castro justificou o veto com base em questões financeiras e no Regime de Recuperação Fiscal do estado. O governo estadual também argumentou que a proposta fere o artigo 63 da Constituição Federal, que proíbe o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos de iniciativa exclusiva do governador.
A Alerj tem a prerrogativa de derrubar o veto do governador, o que permitiria que a emenda voltasse a valer.
A Lei 6.027/2025 define a composição do quadro permanente da Polícia Civil e regulamenta as atribuições de cada cargo, além de dispor sobre os vencimentos e vantagens dos policiais civis.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br