O presidente da República sancionou uma nova lei que endurece as penalidades para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, a crianças e adolescentes. A lei também se aplica a outros produtos que possam induzir dependência física ou psíquica.
A Lei 15.234/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, alterando um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o texto, a pena de detenção, que antes variava de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se ficar comprovado que a criança ou adolescente consumiu a substância oferecida.
Em comunicado oficial, a Presidência informou que o ECA já previa punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a nova legislação, o juiz terá a prerrogativa de aumentar a punição levando em consideração a intensidade do dano causado à vítima.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br