A Polícia Federal (PF) terá um reforço financeiro e um suporte ampliado à saúde de seus servidores a partir da nova lei sancionada nesta quinta-feira (30) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, originado da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026 e aprovado pelo Senado no último dia 8, estabelece que 3% dos recursos obtidos pelo governo com as apostas serão direcionados ao Funapol. Esses valores, que antes contribuíam para a seguridade social, passarão a cobrir gastos com a saúde dos servidores da Polícia Federal, um setor que tem sido objeto de crescentes debates e regulamentação.
A destinação dos recursos das apostas será implementada de forma gradual, começando com 1% em 2026, aumentando para 2% em 2027 e atingindo a totalidade de 3% a partir de 2028. Além desse fluxo contínuo, a norma autoriza um repasse adicional de até R$ 200 milhões, feito pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional para garantir um impulso imediato ao fundo.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou o “grande alcance” da iniciativa para a segurança pública do país. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado”, avaliou. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, complementou, ressaltando que a medida alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero”, afirmou Rodrigues.
O Funapol, criado pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades-fim da PF, passará por alterações substanciais com a nova lei. Originalmente, o fundo permitia que um máximo de 30% dos recursos fossem destinados a despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 já havia ampliado esse limite para 50% e incluído outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim, como parcelas de caráter indenizatório, gastos com saúde dos servidores e indenização por disponibilidade.
Com a sanção da nova lei, não há mais limite para despesas desse tipo, e novas categorias foram incorporadas, incluindo o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária. O texto permite ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A criação da retribuição por atividade extraordinária para esses outros policiais poderá ser estabelecida por meio de lei específica.
Por Marcos Puntel