O Banco Central (BC) aprovou novas e mais rigorosas exigências de segurança financeira para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que operam com criptomoedas e outros ativos digitais. A partir de 2027, essas companhias terão que se adequar a padrões similares aos aplicados a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, em uma medida que visa fortalecer a segurança do sistema financeiro e mitigar riscos para clientes e o mercado.

As mudanças, estabelecidas pela Resolução nº 580, são um passo fundamental no processo de regulamentação previsto pelo marco legal dos criptoativos no Brasil. A partir de 1º de janeiro, as empresas do setor passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais. Este conjunto de regras busca assegurar a solidez financeira das instituições, prevenindo problemas que possam impactar clientes ou a estabilidade do sistema. Entre as novas obrigações, destacam-se a implementação de políticas robustas de gerenciamento de riscos, a manutenção de capital mínimo para absorver eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional, seguindo o modelo já adotado para outras instituições financeiras.

As SPSAVs, autorizadas a oferecer serviços como intermediação de compra e venda, custódia e transferência de ativos digitais, e os grupos econômicos que as lideram, serão agora classificadas como instituições do Tipo 3. Essa categoria impõe regras semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, alinhando-se ao princípio do Banco Central de que atividades com riscos comparáveis devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação e fiscalização. A criação da categoria SPSAV foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos, que também definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor.

Para garantir uma transição suave, as empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do seu porte. O S4 agrupa instituições que devem aderir a um conjunto mais robusto de regras prudenciais, permitindo uma adaptação gradual até a plena aplicação de todas as exigências. Por outro lado, o Banco Central vedou que instituições classificadas no Segmento 5 (S5), destinadas a instituições financeiras de menor porte com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. A autoridade monetária justificou que esse tipo de atividade demanda um controle e gestão de riscos mais elevados, incompatíveis com o regime simplificado do S5.

Esta nova etapa regulatória insere-se em um pacote mais amplo de normatização para as plataformas de criptoativos no país. Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado, formalizando a criação das SPSAVs e estabelecendo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as exigências, determinando que as plataformas de criptoativos seguissem as normas de sigilo bancário da Lei Complementar 105 sobre dados e operações de clientes. Em maio, o BC também passou a exigir auditoria independente para empresas de criptoativos, consolidando um ambiente regulatório cada vez mais estruturado para o setor.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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