Por Marcos Puntel

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O placar foi de 8 votos a 2, consolidando o entendimento anterior que cancelou a tese jurídica que permitia o recálculo dos benefícios. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, cujo julgamento no plenário virtual se encerrou hoje após iniciar na semana passada.

A Corte já havia, em novembro do ano passado, derrubado a tese da revisão da vida toda. Naquela mesma ocasião, o Supremo reafirmou que os aposentados que já haviam recebido valores por meio de decisões definitivas ou provisórias não terão que devolvê-los, desde que os pagamentos tenham ocorrido até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que anulou a revisão.

O plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração apresentados contra a decisão anterior. Moraes argumentou que não houve irregularidades no julgamento que rejeitou a revisão. “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou. Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até uma decisão final do plenário do STF.

Em março de 2024, a reviravolta no entendimento ocorreu quando o Supremo julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Ao analisar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados. Anteriormente, a revisão da vida toda permitia que o beneficiário optasse pelo critério de cálculo mais favorável, incluindo no período contributivo todas as contribuições, mesmo as anteriores a julho de 1994, o que poderia aumentar o valor do benefício.

Apesar da decisão de hoje, o imbróglio jurídico em torno da revisão da vida toda ainda não está totalmente encerrado. Na semana passada, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão. Com esse pedido, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico do Tribunal, embora ainda não haja data definida para a retomada do julgamento.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *