A isenção federal que atualmente beneficia compras internacionais de até US$ 50, popularmente conhecida por facilitar a aquisição de produtos como as “blusinhas”, tem prazo de validade. Projeções indicam que essa benesse fiscal deverá ser revogada em 2027, com a plena implementação da nova reforma tributária.

Atualmente, a medida permite que consumidores brasileiros realizem compras em plataformas estrangeiras sem a incidência do Imposto de Importação sobre bens com valor inferior a cinquenta dólares, desde que as empresas tenham aderido ao programa Remessa Conforme da Receita Federal. Essa política visa a desburocratização e agilidade no fluxo de mercadorias, mas carrega consigo um debate sobre a concorrência com o varejo nacional.

A virada de cenário está intrinsecamente ligada à aprovação e subsequente regulamentação da reforma tributária. O novo arcabouço fiscal, que prevê a unificação de diversos tributos em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tem como um de seus princípios a simplificação e a isonomia tributária para todos os setores da economia.

Com a transição para o novo modelo, que deve se consolidar até 2027, as atuais regras de isenção e benefícios fiscais específicos serão revistas. A expectativa é que o Imposto de Importação seja mantido em sua estrutura original, mas a base de cálculo para a incidência de IBS e CBS passará a incluir o valor da mercadoria, o frete e outras despesas, eliminando o teto de US$ 50 para a isenção de impostos federais de consumo.

A mudança visa, em parte, equilibrar a disputa fiscal entre empresas nacionais e plataformas estrangeiras. Enquanto o comércio brasileiro já arca com a carga tributária integral sobre seus produtos, as compras internacionais de menor valor desfrutam de um tratamento diferenciado, gerando críticas do setor produtivo local. O fim da isenção pode representar um aumento nos custos finais para o consumidor que adquire produtos importados de baixo valor, equiparando-os aos custos já praticados no mercado interno.

Dessa forma, a janela de oportunidade para compras internacionais de até US$ 50 sem a incidência de impostos federais de consumo é finita. A partir de 2027, com o novo regime tributário plenamente em vigor, os consumidores deverão se adequar a uma nova realidade fiscal para suas aquisições além-fronteiras.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

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